O Fundo de Previdência Social do Município de Caridade, CARIPREV, foi criado pela Lei nº 250/2011, de 31 de outubro de 2011, regido pelo RPPS, de conformidade com a lei 9717 art. 40 da Constituição Federal.
Arrecadar e administrar os recursos financeiros oriundos das contribuições previdenciárias para garantir e conceder aos seus segurados e dependentes, os benefícios previdenciários assegurados pela lei, bem como, buscar sempre o equilíbrio financeiro e atuarial para perpetuação do Fundo de Previdência do Município de Caridade.
(Fonte: Previdência Social)
| Fundo de Previdência Social do Município de Caridade – CARIPREV | |
|---|---|
| Data de Criação | 31 de Outubro de 2011 |
| Lei que institui o RPPS | Lei Municipal Nº 250/2011 |
| Lei de reforma do RPPS | Lei Municipal Nº 447/2022 |
| Gestor Atual | Aurilene Cavalcante |
